O presente regulamento entra em vigor após a sua aplicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas de serviços administrativos (Artigos 16.º a 18.º)
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ANEXO II
Taxas de licenciamento de canídeos (Artigos 19.º e 20.º)
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ANEXO III
Taxas, licenças e serviços de cemitérios (Artigos 21.º a 26.º)
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ANEXO IV
Taxas de Cedência de Bens Móveis e Imóveis da Junta de Freguesia (Artigo 27.º)
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ANEXO V
Taxas de licenciamento de vendedor ambulante de caráter temporário de festas populares (Artigo 28.º)
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Justificação Económica das Taxas, Licenças e Serviços
Artigos 16.º a 18.º
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Artigos 19.º e 20.º
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Artigos 21.º a 26.º
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