- 1 -A liquidação de taxas e licenças será efetuada com base nos indicadores da Tabela, de acordo com os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
- 2 -De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitido recibo próprio ou documento equivalente, que comprove o respetivo pagamento.
- 3 -Quando a liquidação tenha sido precedida de processo, nele deverá ser anotado pelo funcionário, o número, a importância e data do documento de cobrança, salvo se for arquivado junto ao processo um exemplar do mesmo.
- 4 -Os valores obtidos serão arredondados nos termos da Lei.
Artigo 5.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021