- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento de taxas estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -A taxa legal de juros de mora aplicável será a legalmente exigível, se o pagamento se fizer dentro do mês de calendário ou aplicado uma fração se o pagamento se fizer posteriormente.
- 3 -As dívidas que não forem pagas voluntariamente, são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento Administrativo e de Processo Tributário.
Artigo 8.º — Incumprimento
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021