Cada criança/aluno usufruirá de uma visita de estudo, por ano letivo, tal como enquadrado no Regulamento de Utilização de Viaturas de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Ansião.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022