Para todos os alunos da escolaridade obrigatória, com residência fiscal no concelho de Ansião, o Município de Ansião assegura a gratuitidade do transporte escolar, com exceção dos alunos que usufruem de transporte escolar já comparticipado, financiando ou financiável, por bolsas, programas nacionais ou comunitários, conforme as condições previstas no Plano de Transportes Escolares, aprovado anualmente e divulgado no Portal do Município.
Artigo 22.º — Transportes Escolares
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022