No início do mês de setembro, os resultados da integração das crianças e dos alunos nos escalões de apoio serão divulgados ao órgão de gestão do Agrupamento de Escolas, acompanhado das listagens nominais.
Artigo 32.º — Divulgação dos Resultados de Atividades de animação e apoio à Família, Componente de Apoio à Família e Serviço de Refeições Escolares
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022