Poderá haver alteração da comparticipação familiar nas seguintes circunstâncias:
- a)Em casos especiais ou sinalizados, nomeadamente pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), o valor da comparticipação familiar pode ser reduzido ou dispensado por Despacho ou Deliberação Municipal.
- b)Após solicitação de revisão do processo por parte dos Encarregados de Educação, o valor da comparticipação familiar pode ser reduzido ou dispensado por Despacho ou Deliberação Municipal.
- c)Alteração de posicionamento no escalão de atribuição de abono de família, sendo necessária a apresentação de documentos comprovativo de alteração da sua situação inicial.
- d)As situações previstas nas alíneas do número anterior deverão ser documentalmente comprovadas, podendo haver necessidade de parecer prévio dos Agrupamentos de Escolas e/ou Serviço de Educação em articulação/colaboração com o Serviço de Ação Social.