- 1 -Sempre que o pagamento não seja efetuado no prazo indicado no n.º 1 artigo anterior, acumula com o valor da fatura do mês seguinte, podendo ser liquidado na Câmara Municipal ou por multibanco, conforme fatura, email e/ou mensagem de telemóvel, sem aplicação de juros.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o não pagamento voluntário, dentro do prazo de pagamento estipulado, de 3 ou mais faturas vencidas, implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de processo de execução fiscal e comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
Artigo 37.º — Mora no Pagamento
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022