- 1 -Em caso de desistência de qualquer dos serviços previstos nos números anteriores, os Encarregados de Educação devem informar o Serviço de Educação da Câmara Municipal, por escrito, com 5 dias úteis de antecedência.
- 2 -Caso não seja observado o procedimento referido no número anterior, o pagamento é exigido até ao momento em que a Câmara Municipal tome conhecimento formal do facto.
Artigo 38.º — Desistências
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022