- 1 -As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada, email ou contacto telefónico indicados pelos Encarregados de Educação.
- 2 -Os prazos previstos neste Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 40.º — Notificações e Prazos
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022