- 1 -As Atividades de Animação e Apoio à Família, adiante designadas por AAAF, destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas, durante os períodos de interrupção destas atividades, durante o período do serviço de refeições e num período de férias.
- 2 -As AAAF, destinam-se às crianças que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho, sempre que a organização da vida dos agregados familiares o justifique, nomeadamente devido à conciliação entre horários de trabalho de encarregados de educação e os horários de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino.
- 3 -As AAAF, cuidadosamente pensadas e organizadas, pretendem criar uma oferta de qualidade, proporcionando às crianças momentos de diversão, contribuindo para o seu equilíbrio emocional e bem-estar.
- 4 -O acompanhamento antes do período diário de atividades educativas, designado de Acolhimento, é assegurado por pessoal não docente.
- 5 -O acompanhamento depois do período diário de atividades educativas, das interrupções destas e num período de férias, designado de Prolongamento, é assegurado por animadores/monitores e por pessoal não docente.
- 6 -O acompanhamento durante os momentos de alimentação, designado de Refeições Escolares, é assegurado por pessoal não docente.
- 7 -De acordo com a Legislação em vigor, os pais e encarregados de educação comparticipam no custo dos serviços de apoio à família que integram a componente não letiva dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
- 8 -O valor mensal da comparticipação familiar das AAAF é calculado em função do posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento definidos pela Segurança Social (Abono de Família), de que resultam os Escalões abaixo identificados:
O escalão A da ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família, as AAAF são gratuitas;
O escalão B da ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família, as AAAF correspondem a 50 % do preço total;
O escalão C da ASE é atribuído às crianças e alunos com escalão 3 ou mais do Abono de Família, o valor das AAAF correspondem ao pagamento integral.
- 9 -O valor da AAAF é deliberado pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Atividades de Animação e Apoio à Família
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022