- 1 -Os serviços de acolhimento e prolongamento de horário destinam-se a servir, prioritariamente, as crianças cujo agregado familiar, devido a compromissos profissionais ou outros previamente declarados e comprovados, justifiquem a necessidade desse serviço.
- 2 -Os critérios de acesso aos serviços de acolhimento e prolongamento de horário serão definidos no início do ano letivo, entre o Município de Ansião e o Agrupamento de Escolas, competindo ao município a divulgação dos mesmos.
- 3 -De modo a usufruir dos serviços de acolhimento e prolongamento de horário, as famílias obrigam-se a demonstrar e a justificar a sua necessidade, através da declaração da entidade patronal, onde deve constar o local e o horário de trabalho.
- 4 -Não são aceites inscrições de alunos nos serviços de acolhimento e prolongamento de horário, com pagamentos por regularizar.
Artigo 7.º — Considerações
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022