- 1 -A marcação das refeições escolares é registada diariamente pelo pessoal não docente, adstrita a esta função, na plataforma de Gestão das Funções de Educação;
- 2 -Em caso de falta previsível, a desmarcação das refeições deverá ser efetuada no dia anterior até à refeição. Se a falta for de carácter imprevisível, a desmarcação deverá ser efetuada no próprio dia, com o horário limite definido em cada estabelecimento.
- 3 -As refeições marcadas e não consumidas serão pagas se os Encarregados de Educação não as desmarcarem ou não avisarem o estabelecimento de ensino conforme estabelecido no número anterior. Os Encarregados de Educação das crianças e alunos posicionados no Escalão A e B que não comuniquem a desistência da refeição poderão ser responsabilizados pelo pagamento integral da mesma.
- 4 -O serviço de refeições coincide com o calendário escolar, contudo, a Câmara Municipal pode decidir pela continuidade do serviço, nas interrupções das atividades educativas, se o número de interessados o justificar.
- 5 -É proibida a presença de pessoas estranhas ao serviço de refeições no espaço do refeitório escolar.
- 6 -Excluem-se do número anterior:
- a)Executivo, Dirigentes e técnicos do Município de Ansião;
- b)Representantes do Agrupamento de Escolas;
- c)Representantes da empresa fornecedora do serviço;
- d)Outros, com a devida autorização do Presidente ou Vereador com competências na área da Educação.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022