- 1 -As faltas às refeições deverão ser comunicadas aos estabelecimentos de ensino na véspera ou até às 9:30 h do próprio dia, telefónica ou presencialmente.
- 2 -As faltas injustificadas darão lugar à cobrança do valor máximo da refeição, incluindo os alunos beneficiários de escalão A e B.
Artigo 10.º — Considerações
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022