- 1 -Os valores pagos pela cedência de instalações e outros equipamentos constam no Anexo IV e têm como base de cálculo o número total de horas da cedência, o número de pessoas no evento e o valor do funcionário afeto ao mesmo.
- 2 -Os valores pagos pela utilização do polidesportivo da Freguesia constam no Anexo III e têm como base de cálculo os custos totais necessários para a manutenção do serviço, o número de habitantes da Freguesia e o valor hora do funcionário afeto ao mesmo.
- 3 -O mesmo será objeto de:
- a)Um agravamento de 50 % sempre que se tratar de uma coletividade não federada não sediada na Freguesia;
- b)Um agravamento de 150 % sempre que se tratar de uma empresa sediada na Freguesia;
- c)Um agravamento de 200 % sempre que se tratar de uma empresa não sediada na Freguesia.
- 4 -Caso a utilização do polidesportivo se faça em horário que requeira iluminação artificial, o que adiante se designará por período noturno, os valores calculados nos termos dos números 1 e 4 serão objeto de um acréscimo de 30 % sobre o respetivo valor.
- 5 -Caso a utilização do polidesportivo se faça em fim de semana e feriado, os valores calculados nos termos dos números 1 e 3 serão objeto de um acréscimo de 100 % sobre o respetivo valor.
- 6 -Será concedida isenção do pagamento sempre que se verificar:
- a)Utilização do ringue para a realização de jogos oficiais por parte das coletividades federadas sediadas na Freguesia;
- b)Utilização do ringue pelas escolas da rede pública dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
- c)Utilização do ringue por outros estabelecimentos de ensino da rede pública entre as 9 e as 17 horas dos dias úteis.
- 7 -Os valores pagos com aluguer de equipamentos constam no Anexo III, têm como base de cálculo o número de dias de utilização, não incluindo o custo de transporte.
- 8 -Deve ser prestada caução, no montante de 1/3 do seu valor, como garantia do ressarcimento de possíveis danos à Freguesia, sendo a mesma devolvida no final.
- 9 -São da inteira responsabilidade do utilizador todos os danos que venham a ser causados, durante o seu período de utilização, sendo que o valor a cobrar será o correspondente aos custos de reposição.
Artigo 18.º — Cedência de instalações, polidesportivos e outros equipamentos
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023