Aprova o regulamento e tabela geral de taxas e preços
Lei Habilitante
O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Odivelas são elaborados ao abrigo e de harmonia com o disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como os Artigos 9.º, n.º 1, alínea f), 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e o Regime Geral das Contraordenações aprovada pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação conferida pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Âmbito de Aplicação
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, designadamente:
Incidência Objetiva
Incidência Subjetiva
Fundamentação Económica e Financeira
O valor das taxas e dos preços foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos serviços da Junta de Freguesia, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações.
Princípios subjacentes
O presente Regulamento consagra e salvaguarda na satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade.
Isenções e reduções gerais
Procedimento
Requerimento
Apresentação do requerimento
Taxas e preços
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Serviços administrativos
TSA= MOD + Custo bens e serviços + Amortizações
sendo que,
TSA: taxa de serviço administrativo.
MOD: custo de mão-de-obra direta.
Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos
Licença de venda ambulante de lotarias
A taxa do pedido de licença de venda ambulante de lotarias e a taxa de emissão do cartão de vendedor ambulante constam no Anexo II e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (receção do pedido, cobrança da taxa inicial, análise legal e regulamentar, decisão, emissão e registo da licença, emissão de cartão e cobrança da taxa final) e o benefício auferido pelo particular.
Licença de arrumador de automóveis
A taxa do pedido de licença de arrumador de automóveis e a taxa de emissão do cartão de arrumador de automóveis constam no Anexo II e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (receção do pedido, cobrança da taxa inicial, análise legal e regulamentar, decisão, emissão e registo da licença, emissão de cartão e cobrança da taxa final) e o benefício auferido pelo particular.
Licença de atividade ruidosa de caráter temporário que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
A taxa do pedido de licença para o exercício de atividades ruidosas temporárias e a taxa de licença para o exercício de atividades ruidosas temporárias que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes constam no Anexo II têm como base de cálculo o tempo médio de execução do mesmo (receção do pedido, cobrança da taxa inicial, análise legal e regulamentar, decisão, emissão e registo da licença e cobrança da taxa final), o benefício auferido pelo particular e a proteção do bem-estar da população relativamente à atividade ruidosa que irá ser produzida (critérios de desincentivo à produção de ruído).
Cedência de instalações, polidesportivos e outros equipamentos
Outros licenciamentos
As taxas para licenças de utilização de locais reservados a mercados e feiras, pelo licenciamento de utilização/ocupação da via pública, licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, licenças da atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para colocação recintos improvisados, licenciamento de realização de acampamentos ocasionais, licenciamento de exploração de máquinas de diversão, licenciamento para a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos nas vias públicas, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, licenciamento de realização de fogueiras e de lançamento e queima de artigos pirotécnicos são fixadas pelo Município de Odivelas.
Aplicação de Outros Tributos
As taxas, licenças e outras receitas sujeitas a Imposto de Selo e/ou Imposto de Valor Acrescentado (IVA) terão o valor destes impostos, à taxa legal concretamente aplicável, adicionados ao montante constante do presente regulamento e respetiva tabela de taxas.
Urgência
Sempre que o interessado requeira urgência na emissão dos documentos, será devida uma sobretaxa de montante igual a 100 % do valor da taxa aplicável no prazo de 24 horas.
Atualização de Valores
Liquidação
Notificação da Liquidação
Reclamação Graciosa
Revisão, Anulação e Restituição de Receitas
Pagamento e Cobrança
Modo de Pagamento
Pagamento em Prestações
Local de Pagamento
As taxas e os preços são pagos na sede da Junta de Freguesia de Odivelas, sita na Alameda do Poder Local, 4, 2675-427 Odivelas, ou na Delegação das Patameiras, sita Rua da Paiã, 19-D, 2675-479 Odivelas.
Prescrição
Pagamento Extemporâneo
Incumprimento e Cobrança Coerciva
Outras Consequências do Não Pagamento de Taxas
Caducidade do Direito à Liquidação
O direito da Junta de Freguesia da Odivelas de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, salvo se se tratar de omissão ou ato doloso, praticado pelo sujeito passivo.
Reclamação ou Impugnação da Liquidação
Infrações
Competência para a instrução do processo e aplicação das coimas
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das coimas pertence ao Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, podendo a mesma ser delegada em qualquer um dos outros membros do órgão executivo.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as normas e tabelas de taxas e de preços da Freguesia de Odivelas e que estejam em contradição com o presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor 15 (quinze) dias após a publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Serviços Administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Licenças
Canídeos
(ver documento original)
Arrumador de Automóveis
(ver documento original)
Atividade Ruidosa de Caráter Temporário que Respeite a Festas Populares, Romarias, Feiras, Arraiais e Bailes
(ver documento original)
Venda Ambulante de Lotarias
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de Preços
Prestação de bens e Serviços
(ver documento original)
Preços de Utilização de Polidesportivos*
(ver documento original)
* Os valores supramencionados serão objeto de um acréscimo de 100 % sobre o respetivo valor, caso a utilização do equipamento polidesportivo se faça em fim de semana e feriado.
Preços de Aluguer de Equipamentos
(ver documento original)
ANEXO IV
Cedência de Instalações
(ver documento original)
22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.
316001422