- 1 -A liquidação é o ato tributário através do qual é fixado o montante a pagar por um certo freguês, sendo efetuada pelo serviço, a quem, na orgânica da Freguesia, tenha sido atribuída essa competência.
- 2 -A liquidação das taxas e preços será efetuada com base nos indicadores das tabelas anexas, tendo em vista os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
- 3 -Na liquidação das taxas devidas pela emissão de licença ou autorização, se estas não corresponderem a um ano completo, levar-se-á em conta o número de meses destas.
- 4 -Na liquidação das taxas devidas pela emissão de licença ou autorização, se estas não corresponderem a um mês, levar-se-á em conta o número de dias destas.
Artigo 23.º — Liquidação
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023