A creditação da formação anterior e experiência profissional é efetuada de acordo com o regulamento interno próprio, pela Comissão de Creditação do Curso, em obediência aos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 12.º — Creditação da formação anterior
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