Aprova o Regulamento do Grau de Doutor da Universidade da Beira Interior
Grau de doutor
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Condições de acesso e ingresso
Escola Doutoral
Os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, tal como as Faculdades em que se integram, poderão vir a integrar uma Escola Doutoral, a ser criada, tendo em vista promover a excelência da formação doutoral da universidade, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, o desenvolvimento de competências complementares, a partilha das boas práticas entre os diversos ciclos de estudos e unidades de investigação e a internacionalização dos programas de doutoramento da universidade.
Organização do ciclo de estudos
Processo de acompanhamento pelo órgão pedagógico e científico
Candidaturas
Seriação
NC = (A/5 x pa + B/20 x pb + C/5 x pc) x 200
em que:
NC = Nota de candidatura
A, B e C são fatores de seriação, sendo:
A = Critério de ponderação de proximidade do curso de 2.º ciclo de estudos - grau de mestre - ao curso de 3.º ciclo a que se candidata, que pode assumir os valores 1, 2, 3, 4 ou 5;
B = Classificação do grau de mestre ou equivalente legal, na escala de 0 a 20 valores. Aos detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para admissão, será atribuída para o efeito uma classificação de 10 a 20 valores;
C = Apreciação do currículo académico, científico, técnico e profissional, traduzido pelos valores 1,2,3,4 e 5. Para além da análise documental, a apreciação poderá incluir uma entrevista;
pa, pb e pc = pesos atribuídos aos fatores de seriação A, B e C, que assumem os seguintes valores: pa=0,25, pb=0,50 e pc=0,25.
Taxas e emolumentos
Reclamações
Matrícula e inscrição
Creditação da formação anterior
A creditação da formação anterior e experiência profissional é efetuada de acordo com o regulamento interno próprio, pela Comissão de Creditação do Curso, em obediência aos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Retoma de estudos
Regulamento do ciclo de estudos
Orientação da tese ou trabalhos equivalentes
Registo do tema e do plano da tese
Elaboração da Tese
A tese ou trabalhos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º podem ser escritos em português ou inglês. A língua em que são realizados a tese ou trabalhos deve constar do(s) parecer(es) no ato de entrega da tese.
Regime especial de apresentação da tese
Instrução do requerimento a provas
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º
Requerimento de admissão a provas de doutoramento
Provas de doutoramento
Nomeação do júri
Constituição do júri
Funcionamento do júri
Ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes
Deliberação do júri
Qualificação final do grau
Depósito das teses
Titulação do grau de doutor
Âmbito
A atribuição do título de doutoramento europeu, em ambiente empresarial ou em associação, pela UBI é efetuada de acordo com regulamento próprio.
Âmbito
Na formatação gráfica da tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes devem ser atendidas as normas previstas nos termos da regulamentação específica da UBI, salvo nos casos em que protocolos existentes disponham de forma diferente.
Propinas
Suspensão da contagem dos prazos
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
Procede-se à revogação do Regulamento do Grau de Doutor aprovado pelo Despacho 52/2008, de 15/12 e subsequentes alterações, salvo o constante no regime transitório.
Regime transitório
Aos estudantes atualmente inscritos no 3.º ciclo de estudos, e que não interrompam a sua inscrição, aplica-se o regulamento vigente à data do seu início, salvo se declararem que optam pelo presente regime, caso em que este regulamento se lhes aplicará integralmente.
Entrada em vigor
As alterações do regulamento do grau de doutor, com a redação dada no presente despacho, produzem efeito no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
4 de janeiro de 2024. - O Reitor, Mário Raposo.
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