- 1 -Cada ciclo de estudos tem um regulamento específico, onde constarão necessariamente:
- a)O processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação. Por "coorientação" entende-se a existência de mais do que um orientador, não determinando um orientador principal e coorientadores;
- b)As condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos na alínea a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º;
- c)As regras para apresentação da tese ou dos trabalhos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º;
- d)Os mecanismos de monitorização do progresso da elaboração da tese ou dos trabalhos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -A Comissão Científica de Curso elabora o regulamento específico do respetivo ciclo de estudos, onde constam as normas regulamentares do mesmo, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -O regulamento específico do ciclo de estudos é objeto de pronúncia do Conselho Científico da Faculdade e é aprovado pelo Reitor sob proposta do anterior.
Artigo 14.º — Regulamento do ciclo de estudos
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024