- 1 -Os Serviços Académicos procederão ao registo do tema da tese, nos termos da Portaria 285/2015, de 15 de setembro, após aprovação pela Conselho Científico da Faculdade e pelo Reitor, do tema e plano de trabalhos, sob proposta da Comissão científica do curso.
- 2 -A não observância dos prazos de matrícula e inscrição e de entrega da tese determina que os Serviços Académicos comuniquem a caducidade do registo mencionado no número anterior.
- 3 -O Conselho Científico da Faculdade a que pertence o ciclo de estudos pode permitir a mudança da equipa de orientação, assim como a alteração do tema/título de tese, mediante requerimento fundamentado do doutorando e orientadores, depois de auscultada a Comissão Científica de Curso.
- 4 -O requerimento com as alterações é submetido nos Serviços Académicos acompanhado dos documentos mencionados no número anterior.
Artigo 16.º — Registo do tema e do plano da tese
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/2024