- 1 -As provas de doutoramento consistem na discussão pública de uma tese original prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -A tese assume caráter definitivo após a realização e aprovação nas provas de defesa pública e, quando for caso disso, após confirmação pelo orientador(es) da introdução das alterações solicitadas e correspondente homologação pelo presidente do júri.
Artigo 22.º — Provas de doutoramento
Vigente desde: 19/01/2024
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