- 1 -O ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes obriga à presença do presidente, da maioria dos restantes membros do júri e do candidato.
- 2 -As provas têm a duração máxima de cento e cinquenta minutos.
- 3 -A apresentação do candidato tem a duração máxima de trinta minutos.
- 4 -Todos os vogais do júri podem intervir na discussão da tese ou trabalhos equivalentes, devendo ser proporcionado ao candidato igual tempo de resposta ao que for utilizado pelos membros do júri.
- 5 -A discussão da tese ou trabalhos equivalentes decorrem em português ou inglês, sendo que a opção pelo inglês deve merecer a concordância do júri.
- 6 -No ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes, o presidente do júri pode autorizar a participação por videoconferência de um número de vogais não superior a 50 % dos vogais externos, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
Artigo 26.º — Ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024