- 1 -Concluídas as provas com aprovação nos termos do artigo anterior, o novo doutor deverá entregar os exemplares definitivos da tese ou trabalhos equivalentes no prazo de 30 dias, nos Serviços Académicos.
- 2 -A tese ou trabalhos equivalentes assumirão carácter definitivo depois da realização e aprovação das provas e após introdução das alterações solicitadas, quando aplicável.
- 3 -Da versão definitiva da tese ou trabalhos equivalentes constam a data de realização das provas e o nome dos elementos que constituíam o júri (1.ª folha) e a data da entrega da versão definitiva (capa).
- 4 -Da versão definitiva da tese ou trabalhos equivalentes, para efeitos de depósito das teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes, são entregues:
- a)Um exemplar em papel para a Biblioteca Nacional de Portugal, para o cumprimento do Decreto-Lei n.º 362/86, de 28 de outubro;
- b)Um exemplar em formato digital para o Repositório institucional da UBI;
- c)Um exemplar em formato digital para o processo do aluno;
- d)Declaração de confidencialidade de dados.
Artigo 29.º — Depósito das teses
Vigente desde: 19/01/2024
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