- 1 -A consulta e manipulação dos bens culturais para estudo e investigação deverá ser efetuada preferencialmente nas instalações do Núcleo Museológico de São Pedro, que conta com áreas técnicas habilitadas para o efeito.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente justificados e apenas após autorização superior, os bens podem sair das instalações do Núcleo Museológico de São Pedro para o desenvolvimento de atividades de investigação ou para divulgação em exposições temporárias, carecendo da existência de seguro.
- 3 -As atividades de investigação ou análise que impliquem a obliteração parcial ou total de bens ou materiais depositados no depósito carecem de autorização superior, mediante solicitação escrita fundamentada ao presidente da câmara municipal.
Artigo 6.º — Saída de bens do Depósito
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