Aprova o Regulamento do Depósito de Bens Arqueológicos do Museu Municipal Polinucleado de Grândola.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Capítulo III do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Âmbito da aplicação
Localização
Caracterização
Condições de acesso ao Depósito de Bens Arqueológicos
Saída de bens do Depósito
Divulgação dos resultados da investigação
Entrega de espólio arqueológico
Incorporação
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão analisadas e sujeitas a parecer técnico dos serviços do MMPG e superiormente aprovadas pela Câmara Municipal de Grândola.
Entrada em vigor e norma revogatória
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do respetivo aviso no Diário da República, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
318518434