- 1 -Decorrido o período de apresentação de candidaturas, cabe aos elementos da Comissão de Análise efetuar a sua apreciação, de forma a aferir a elegibilidade das mesmas e a respetiva pontuação.
- 2 -A Comissão de Análise deve ser nomeada pela Câmara Municipal, devendo ser constituída por elementos, com vínculo a entidade pública ou do setor social ou do setor da habitação, das seguintes áreas:
- I)Um elemento da área Social;
- II)Um elemento da área Financeira;
- III)Um elemento da área Jurídica.
- I)Um elemento da área Social;
- 3 -Deverão ainda ser designados 3 suplentes, um elemento de cada uma das referidas áreas.
- 4 -Na deliberação de designação da Comissão de Análise, a Câmara Municipal definirá ainda se os seus elementos receberão ou não algum tipo de compensação pelo exercício da função e, na afirmativa, os termos da compensação.
- 5 -Compete à Comissão de Análise após apreciação das candidaturas:
- a)Notificar os candidatos para aperfeiçoamento do pedido, sempre que se verifique que este não foi instruído com os elementos fixados no presente regulamento essenciais para a análise e pontuação da candidatura;
- b)Notificar os candidatos para a apresentação de quaisquer elementos que considerem essenciais para análise e pontuação das candidaturas, excluindo-se os candidatos que, no prazo de 10 dias úteis, não apresentem os elementos solicitados pela comissão;
- c)Elaborar relatório preliminar, devidamente fundamentado, no qual se proponha a admissão e a exclusão dos candidatos, bem como a pontuação dos admitidos;
- d)Notificar os candidatos do relatório preliminar para efeitos de audiência de interessados;
- e)Apreciar os eventuais fundamentos invocados pelos candidatos, em sede de audiência de interessados;
- f)Elaborar um relatório final, devidamente fundamentado, no qual se proponha a admissão e a exclusão dos candidatos, a pontuação dos admitidos e se efetue uma ponderação dos argumentos apresentados pelos candidatos em sede de audiência prévia;
- g)Remeter o relatório final para aprovação pelo órgão executivo nos termos do artigo 14.º;
- h)Notificar os candidatos do relatório final e da sua aprovação pelo órgão executivo municipal;
- i)Preparar todo o procedimento relativo à realização dos sorteios para atribuição dos fogos.
- 6 -No caso do candidato, após ter sido notificado para entrega de documentação em falta, não ter procedido ao aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, este será excluído do concurso.
- 7 -O prazo para a audiência de interessados será de 10 dias úteis.
Artigo 11.º — Da Comissão de Análise
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026