Aprovação do Regulamento para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados.
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas e), h), e i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Procedimento
Fogos, Tipologia e Localização
Preço dos Fogos
O preço e a área dos fogos serão divulgados pelo Município de Paredes de Coura através de edital afixado nos locais públicos e publicado na página eletrónica do Município de Paredes de Coura, em www.paredesdecoura.pt.
Condições de Acesso
São condições cumulativas de acesso ao Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos controlados:
N.º de elementos do agregado familiar Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
Anúncio de Abertura de concurso
Formalização de Candidaturas
Falsas Declarações
Sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba, a prestação de falsas declarações, de forma expressa ou por omissão, para efeitos de acesso às habitações, constitui causa de exclusão do agregado familiar do procedimento.
Da Comissão de Análise
Motivos de Exclusão das Candidaturas
São excluídas do procedimento, nomeadamente, as candidaturas que:
Pontuação das Candidaturas
As candidaturas admitidas serão pontuadas nos seguintes termos:
Relatório Final da Comissão de Análise
Sorteio
Adequação das Tipologias
N.º de elementos do agregado familiar
Tipologia
1 a 2T1
2 a 4T2
4 a 6T3
Formalização do negócio
Ónus de Inalienabilidade
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das condições de inalienabilidade e residência permanente será da responsabilidade do Município, que realizará verificações anuais.
Notificações
Omissões
As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente regulamento, bem como as respetivas omissões, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor, no prazo de 5 dias úteis, após a sua publicação no Diário da República.
319952511