- 1 -As notificações ao abrigo deste Regulamento serão efetuadas por meio de carta registada, dirigida para o domicílio indicado pelo notificando no ato de candidatura.
- 2 -As notificações presumem-se efetuadas no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.
Artigo 20.º — Notificações
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026