- 1 -A atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados efetua-se mediante procedimento de concurso por sorteio, a efetuar entre as 18 candidaturas mais pontuadas por tipologia.
- 2 -O concurso por sorteio tem por objeto a atribuição dos fogos habitacionais aos indivíduos e seus agregados familiares, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, cumpram as condições de acesso, em conformidade com o artigo 7.º do presente regulamento, e se encontrem nos 18 candidatos mais pontuados por tipologia.
- 3 -Haverá um segundo sorteio caso, findo todo o procedimento inerente ao primeiro, por qualquer motivo, existam ainda frações por atribuir. Integrarão o segundo sorteio os candidatos que, reunindo as condições de acesso, definidas no artigo 7.º, não ficaram no lote dos 18 mais pontuados por tipologia.
- 4 -Os sorteios serão realizados por tipologia e cada candidato/agregado familiar só pode concorrer a uma única tipologia, a qual terá de ser expressamente identificada no requerimento de candidatura, sendo considerada a primeira indicada no caso de indicação de mais do que uma tipologia.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 20/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2026