São condições cumulativas de acesso ao Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos controlados:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos ou 16 se emancipado;
- b)Ser cidadão nacional ou estrangeiro detentor de título válido de residência em território nacional, independentemente da designação;
- c)Ter a residência fiscal no concelho de Paredes de Coura há, pelo menos, 2 anos;
- d)Ser recenseado/a no concelho de Paredes de Coura no momento da candidatura;
- e)Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário/a, comproprietário/a, usufrutuário/a ou detentor/a, a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, excetuando-se o arrendamento e o comodato, bem como direitos incidentes sobre uma quota do prédio igual ou inferior a 1/3;
- f)Todos os elementos do agregado familiar, com mais de 18 anos, têm que possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como perante o Município de Paredes de Coura;
- g)O rendimento mensal ilíquido do agregado familiar não pode exceder os limites máximos por cada elemento em função da RMMG e previstos na tabela seguinte:
N.º de elementos do agregado familiar Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
- 1-2 (por exemplo: se a RMMG for de € 870, o rendimento mensal total do agregado não pode exceder € 1740)
- 2-1,75 (por exemplo: se a RMMG for de € 870, o rendimento mensal total do agregado não pode exceder € 3045)
- 3-1,50 (por exemplo: se a RMMG for de € 870, o rendimento mensal total do agregado não pode exceder € 3915)
- 4-1,25 (por exemplo: se a RMMG for de € 870, o rendimento mensal total do agregado não pode exceder € 4350)
- 5-1,1 (por exemplo: se a RMMG for de € 870, o rendimento mensal total do agregado não pode exceder € 4785)
- 6-1 (por exemplo: se a RMMG for de € 870, o rendimento mensal total do agregado não pode exceder € 5220)
- h)O rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar é apurado da seguinte forma: são somados os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, referentes ao ano civil anterior ao da candidatura, constantes da respetiva declaração de IRS, e divididos pelo número de membros do agregado familiar, dividindo-se o resultado obtido por 12;
- i)Os membros do agregado familiar que não tenham entregue declaração de IRS terão de apresentar o comprovativo de todos os rendimentos auferidos no ano civil anterior ao da candidatura, de forma a que possam ser integrados na soma prevista na alínea que antecede;
- j)A soma do património mobiliário dos membros do agregado familiar, avaliado no momento da candidatura e a 01 de janeiro do respetivo ano, não pode ser superior a metade do valor de aquisição do imóvel, considerando-se a definição de património mobiliário constante no Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho;
- k)O candidato apenas pode concorrer a tipologia cujo número de elementos do agregado familiar cumpra os critérios de adequação previstos no artigo 16.º