- 1 -As candidaturas poderão ser entregues diretamente no Balcão Único do Município, enviadas por correio, através de carta registada com aviso de receção, desde que remetida dentro do prazo fixado para o efeito, ou por correio eletrónico ([email protected]), não podendo, neste último caso, ser remetidos documentos cujo acesso seja feito através de link, sob pena de não serem considerados.
- 2 -Para formalização da candidatura, deverão ser apresentados os documentos a seguir mencionados:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura de acordo com o modelo disponibilizado pelo Município para o efeito;
- b)Documento de identificação civil e NIF do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do Título de Residência ou documento equivalente que habilite o/a candidato/a a residir legalmente em território nacional (no caso de cidadão estrangeiro);
- d)Documento comprovativo de que o candidato se encontra recenseado no concelho de Paredes de Coura;
- e)Documento comprovativo de que o candidato tem residência fiscal no concelho de Paredes de Coura há, pelo menos, 2 anos;
- f)Atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprove: quais as pessoas que compõem o agregado familiar do candidato;
- g)Documento emitido, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que nenhum elemento do agregado familiar é proprietário/a, comproprietário/a, usufrutuário/a ou detentor/a, a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, excetuando-se o arrendamento e o comodato;
- h)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo;
- i)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Segurança Social que comprove que o candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, têm a sua situação regularizada perante esse organismo;
- j)Fotocópia da declaração de rendimentos (IRS) relativa aos rendimentos do ano civil anterior ao da candidatura, acompanhada da Demonstração de Liquidação (nota de liquidação ou cobrança), de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
- k)Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, os candidatos e membros do agregado familiar deverão apresentar declaração de não entrega de declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças, bem como o comprovativo de todos os rendimentos auferidos no ano civil anterior ao da candidatura;
- l)No caso de candidato com deficiência ou membro do agregado familiar com deficiência, deverá apresentar atestado médico multiúsos, onde conste o grau de incapacidade;
- m)Comprovativo do património mobiliário detido por todos os membros do agregado familiar a 01 de janeiro do ano em que a candidatura é apresentada e no momento da candidatura;
- n)Declaração do candidato/a sob compromisso de honra em como o próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso e em como não auferem outros rendimentos além dos declarados na candidatura;
- o)Comprovativo da verificação de todas as circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 13.º de que o candidato pretenda beneficiar.
Artigo 9.º — Formalização de Candidaturas
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026