- 1 -Os pedidos de incentivo, que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e que respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciados pela Câmara Municipal, com base em análise efetuada pelo GAE.
- 2 -A avaliação das candidaturas assentará nos seguintes critérios:
- a)Formulário de Candidatura devidamente preenchido e instruído;
- b)Cumprimento das condições gerais de acesso;
- c)Interesse do projeto para o Concelho de Condeixa-a-Nova;
- d)Contributo para a valorização da estrutura económica e empresarial do Município;
- e)Viabilidade do investimento.
Artigo 11.º — Apreciação dos Pedidos de Incentivo
Vigente desde: 02/11/2017
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Em vigor desde 02/11/2017