Regulamento de Concessão de Benefícios e Apoios ao Investimento no Município de Condeixa-a-Nova «GO INVESTE»
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e condições que regem a concessão de benefícios e apoios ao investimento no Município de Condeixa-a-Nova de forma a atrair empreendedores, investimento e a apoiar o tecido empresarial.
Âmbito de aplicação
Condições gerais de acesso
Podem candidatar-se aos benefícios e apoios concedidos pelo presente Regulamento as pessoas coletivas ou singulares que, cumulativamente, cumpram a seguintes condições:
Projetos GO Invest
São reconhecidos como projetos GO Invest os que preencham os requisitos estabelecidos no artigo anterior.
Tipologia de benefícios e apoios
Os benefícios e apoios a conceder poderão revestir-se de várias modalidades, nomeadamente:
Benefícios fiscais
CP = VI+ PT + SE + IA
VR IMI = CP * IMI
VR IMT = CP * IMT
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI (euro)
IMT - valor bruto de IMT (euro) - caso exista
CP - Classificação final do projeto (%)
VR - Valor de redução (euro)
Isenção ou redução de taxas municipais
Apoios procedimentais
Outros tipos de apoios excecionais
Os pedidos de apoio de projetos que obtenham a classificação de GO Invest, ficam ainda habilitados a:
Formalização e instrução do Pedido
Apreciação dos Pedidos de Incentivo
Esclarecimentos complementares
A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.
Decisão
Contrato de concessão de apoios ao investimento
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Responsabilidades do Município
Ao Município de Condeixa-a-Nova compete cumprir com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como com o estipulado no contrato de concessão de apoio ao investimento.
Penalidades
Obrigações de Informação e Publicidade
Os promotores dos projetos GO Invest ficam obrigados a publicitar os benefícios e apoios de que são alvo ao abrigo deste Regulamento.
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor e aplicação no tempo
310841683