- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação pela forma legalmente prevista.
- 2 -Os benefícios e apoios previstos no presente Regulamento são concedidos a projetos que se iniciem após a notificação da aceitação da respetiva candidatura, bem como as respetivas despesas, com exceção do previsto no n.º 5 do artigo 7.º deste Regulamento, no que se refere aos títulos relativos a projetos que tenham sido emitidos durante o ano civil em que o presente Regulamento entre em vigor.
310841683
Artigo 20.º — Entrada em vigor e aplicação no tempo
Vigente desde: 02/11/2017
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Em vigor desde 02/11/2017