Podem candidatar-se aos benefícios e apoios concedidos pelo presente Regulamento as pessoas coletivas ou singulares que, cumulativamente, cumpram a seguintes condições:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade, ou que venham a estar constituídas no momento da assinatura do contrato;
- b)Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município de Condeixa-a-Nova;
- e)Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- f)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- g)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística;
- h)Possuam ou assegurem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- i)Apresentem um projeto de investimento que contemple a criação ou manutenção no mínimo de 3 postos de trabalho e um montante de investimento igual ou superior a 25.000,00 (euro).
- j)Mantenham o investimento realizado por um período mínimo de cinco anos a contar da data de realização do investimento.