- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pelo Conselho de Gestão do IPC, sob proposta do Sr. Presidente do IPC.
- 2 -O presente regulamento e respetivos anexos foram aprovados em 31 de julho de 2018 pelo Conselho de Gestão e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Tabela de Mapa número de quilómetros aconselhado nas preferências de percurso mais curto para cumprir o itinerário indicado pelo Google Maps
As distâncias a considerar em deslocações em serviço são determinadas a partir da periferia da localidade onde o trabalhador tem o seu domicílio necessário até à periferia da localidade de destino. A Tabela em baixo indicada expressa as distâncias tipificadas a seguir, devendo as mesmas ser utilizadas para validação da quilometragem a registar no boletim itinerário.
Caso não exista localidade de destino na tabela em baixo indicada, serão seguidos os quilómetros indicados pela distância mais curta entre domicílio necessário e local de destino indicado pelo Google Maps:
Tabela de Mapa de quilómetros para efeitos de saída em serviço
(ver documento original)
311596539
Artigo 12.º — Entrada em vigor e publicitação
Vigente desde: 29/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2018