- 1 -Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
- a)Em função do volume médio de águas residuais recolhido, apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora;
- b)Em função do volume médio de águas residuais recolhido de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do medidor.
- 2 -Em caso de paragem ou funcionamento irregular do medidor, o volume é estimado:
- a)Em função do volume médio em período homólogo do ano anterior;
- b)Em função do volume médio apurado.
Artigo 43.º — Avaliação de volumes recolhidos
Vigente desde: 15/07/2020
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