Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de Mortágua anteriormente aprovado.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto (Projeto de execução)
(artigo 33.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março)
(Nome e habilitação do autor do projeto) ..., residente em ..., telefone n.º ..., portador do BI n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) ..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que o projeto de ... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo ... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
- a)As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março);
- b)A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente... (ex: a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, etc.), junto da Entidade Gestora do sistema público;
- c)A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local) ..., de ... de ...
... (assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão).
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(artigo 34.º)
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em ..., n.º ..., (andar) ..., (localidade) ..., (código postal), ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem) ..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local) ..., de ... de ...
... (assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão).
ANEXO III
Normas de Descarga
Valores máximos admissíveis (VMA) de condições de descarga de águas de águas residuais industriais e similares a serem verificados à entrada do sistema de drenagem municipal
(artigo 45.º)
As águas residuais industriais e similares cujas características não cumpram os valores máximos admissíveis (VMA) constantes do presente Anexo, aferidos a montante de qualquer mistura com os restantes caudais de água residual do sistema público de drenagem, não podem afluir ao sistema público de drenagem de águas residuais urbanas.
(ver documento original)
Esta lista poderá ser ampliada e os valores máximos alterados, com implicações nas autorizações de ligação que forem concedidas.
313344664