- 1 -Os direitos consagrados no artigo 7.º cessam sempre que o estudante-atleta pratique alguma conduta suscetível de constituir infração disciplinar, prevista no Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IUEM.
- 2 -O estudante-atleta com estatuto atribuído poderá perder o direito ao mesmo, sempre que se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição;
- b)Falte a mais de 25 % dos treinos, mesmo que as faltas sejam justificadas;
- c)Falte injustificadamente a uma competição para a qual tenha sido expressamente convocado;
- d)Falte, quando expressamente convocado, a duas ou mais competições mesmo quando a falta seja justificada;
- e)Apresente, durante os treinos, competições ou em qualquer outro momento da representação, comportamentos não dignificantes para a imagem da AAIUEM e/ou do IUEM;
- f)Não tenha obtido aproveitamento escolar.
- 3 -A AAIUEM é responsável pela existência de um mecanismo de registo de presenças mensais dos estudantes nos treinos, para efeitos de verificação e registo de assiduidade dos mesmos.
- 4 -A AAIUEM deve comunicar, no prazo de uma semana à Reitoria do IUEM, a ocorrência de qualquer uma das circunstâncias previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2, do presente artigo.
- 5 -Os serviços académicos do IUEM, no final de cada ano letivo, deverão informar a Reitoria do IUEM acerca do aproveitamento escolar do estudante-atleta.
- 6 -O estudante com Estatuto de Estudante-Atleta do IUEM que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos ou de saúde, continuará a usufruir do Estatuto, exceto no que respeita à relevação de faltas.
Artigo 10.º — Cessação dos direitos
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021