- 1 -Os estágios extracurriculares não são remunerados e nem configuram qualquer situação de natureza contratual em relação ao Município de Palmela, ou qualquer garantia de emprego subsequente.
- 2 -O estágio extracurricular tem uma duração de três meses sucessivos, podendo, desde que previamente autorizado, ser prorrogado, uma só vez, por igual período.
- 3 -Os estágios extracurriculares podem ser realizados em tempo integral ou tempo parcial, num horário que deve ser acordado, atendendo ao funcionamento do serviço de acolhimento.
- 4 -Cabe à/ao estagiária/o assegurar a contratualização de apólice de acidentes pessoais, que cubra as atividades realizadas no âmbito do estágio, assim como as deslocações entre a residência e a autarquia e vice-versa.
- 5 -O eventual abandono ou desinteresse manifestada/o pela/o estagiária/o determina a cessação do estágio, competindo ao/à orientador/a, após ter dado conhecimento ao dirigente do respetivo serviço, informar do facto à Divisão de Recursos Humanos do Município.
Artigo 16.º — Condições de Realização
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024