Aprova o Regulamento de Estágios do Município de Palmela.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os procedimentos a adotar e as normas aplicáveis na integração e acolhimento de alunas/os e recém-formadas/os no Município de Palmela, com vista à realização de estágio, não remunerado, em contexto real de trabalho.
Tipologia de estágios
Objetivos e competências profissionais
Objeto
Os estágios curriculares, de cariz profissionalizante, não são remunerados e têm como intuito primordial proporcionar a alunas/os uma primeira experiência profissional e organizacional, permitindo-lhes mobilizar e desenvolver competências técnicas e comportamentais adquiridas no decurso da sua formação, através do contacto direto com o funcionamento dos serviços, assim como da participação em atividades profissionais relacionadas com a sua área de formação. Trata-se de uma prática de caráter pedagógico e representa um módulo de formação prática em contexto de trabalho, constituindo-se o culminar de uma formação académica que habilita profissionalmente para o desempenho de atividades inerentes a uma futura profissão.
Destinatárias/os
Os estágios curriculares destinam-se a alunas/os que frequentam um curso do ensino secundário ou universitário, cuja realização do estágio é de natureza obrigatória, estando prevista no plano curricular como parte integrante da respetiva formação.
Formalização do pedido de estágio curricular
Orientação do Estágio
Condições de Realização
Avaliação
Certificado de Estágio
A/O estagiária/o deve receber do Município de Palmela um Certificado de Estágio após a conclusão do mesmo. No certificado deverá constar a identificação da entidade de acolhimento, a duração do estágio, as atividades realizadas e a avaliação atribuída.
Objeto
Destinatárias/os
Formalização do pedido de estágio extracurricular
Orientação do Estágio
Cabe a cada serviço indicar um/a orientador/a de estágio, alguém responsável pelo acolhimento, coordenação, planeamento e acompanhamento das atividades a desenvolver pela/o estagiária/o, vertidas num Plano Individual de Estágio, promovendo assim a correta integração e adaptação do mesmo ao respetivo serviço municipal.
Condições de Realização
Avaliação
A/O estagiária/o deve elaborar um relatório final de estágio com uma reflexão crítica sobre a atividade realizada no seu âmbito, e entregar exemplar ao Município de Palmela.
Certificado de Estágio
A/O estagiária/o deve receber da Câmara Municipal de Palmela um Certificado de Estágio após a conclusão do mesmo. No certificado deverá constar a identificação da entidade de acolhimento, a duração do estágio e as atividades realizadas.
Objeto
Os estágios profissionais visam apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo, em todo o caso, consistir na ocupação de postos de trabalho, nem conferir direito a prestação pecuniária a expensas do Município.
(acesso a Ordens Profissionais)
Norma aplicável
Cada estatuto específico de acesso à respetiva inscrição em ordem profissional estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais que tenham como objetivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.
Destinatárias/os
Interessadas/os habilitadas/os com formação superior cuja atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão, em qualquer setor de atividade, depende da inscrição na respetiva ordem profissional, como membro efetivo, pelo que é condição essencial a realização de estágio profissional.
Formalização do Pedido de Estágio Profissional
Orientação do Estágio
Lei habilitante
Destinatárias/os
O PEPAL destina -se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras
Procedimento de candidatura à frequência de estágio profissional
Código de Conduta
Normas Internas de Proteção de Dados Pessoais
Competências e Responsabilidades do Município de Palmela
Responsabilidades da/o Estagiária/o
Regime de Assiduidade
Cessação antecipada do estágio
Tratamento de Dados Pessoais
Sempre que ao abrigo do presente regulamento se proceda ao tratamento de dados pessoais, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, são respeitadas as seguintes normas:
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento são objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Palmela.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legalmente previstos.
Anexo I a que se refere o artigo 14.º
Contrato de Estágio de Formação em Contexto de Trabalho
Aos …[1] dias do mês de …[2] de …, em …[3], entre:
Primeira: Câmara Municipal de Palmela, pessoa coletiva n.º 506187543, com sede em Palmela, representada por …, na qualidade de …[4], com poderes bastantes para este ato, doravante designada por Primeira Outorgante ou Entidade Promotora; e
Segundo: …[5], portador/a do Cartão de Cidadão n.º…[6], contribuinte fiscal n.º …[7], residente em …[8], doravante designado por Segundo Outorgante ou Estagiário/a.
é celebrado, nos termos do Regulamento Municipal de Estágios, o presente contrato de formação prática em contexto de trabalho, na tipologia de estágio extracurricular, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Primeira
(Objeto do contrato)
Segunda
(Local e horário)
O estágio de formação em contexto de trabalho objeto do presente contrato tem lugar nas instalações da Entidade Promotora, especificamente no/a …[10], sendo o horário de trabalho acordado entre a Primeira Outorgante e Segundo Outorgante, de acordo com os horários praticados na entidade de acolhimento de estágio e aplicável às/aos trabalhadoras/es afetas/os à atividade desempenhada de natureza semelhante.
Terceira
(Duração)
O presente contrato tem a duração de …[11] meses, com início em …[12].
Quarta
(Plano individual de estágio e orientador/a de estágio)
Quinta
(Direitos do/a estagiário/a)
O Segundo Outorgante tem direito a:
Sexta
(Deveres do/a estagiário/a)
Sétima
(Cessação do contrato)
Oitava
(Proteção de dados)
Feito e assinado, em duplicado, na data e local mencionados no proémio, ficando cada parte com um exemplar.
Primeiro Outorgante; Segundo Outorgante
Notas
[1] Dia do mês em que o contrato é outorgado.
[2] Mês em que o contrato é outorgado.
[3] Local da outorga do contrato.
[4] Identificação do Vereador/a com competência na área de Recursos Humanos.
[5] Identificação completa do/a estagiário/a.
[6] Número do cartão de cidadão.
[7] Número de Identificação Fiscal do/a estagiário/a.
[8] Domicílio do/a estagiário/a.
[9] Área em que se realiza o estágio.
[10] Unidade orgânica de acolhimento do/a estagiário/a.
[11] Em conformidade com a duração, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento de Estágios do Município de Palmela.
[12] Data de início do estágio.
317654878