- 1 -Os estágios a realizar no Município de Palmela podem assumir as seguintes tipologias:
- a)Estágios curriculares;
- b)Estágios extracurriculares;
- c)Estágios profissionais.
- 2 -O estágio curricular constitui componente integrante do plano de curso de um/a aluno/a, de duração limitada, e visa proporcionar aprendizagem e realização de atividades profissionais em contexto real de trabalho, ao abrigo de um protocolo de cooperação celebrado entre o município e o estabelecimento de ensino/instituição académica.
- 3 -O estágio extracurricular não se encontra integrado no plano de curso de um/a aluno/a, constituindo uma formação prática em contexto de trabalho, complementar e externa à formação académica, embora se possa desenvolver durante o percurso formativo das/os estudantes. Pretende proporcionar às/aos destinatárias/os a aquisição de competências profissionais e uma futura melhor integração no mercado de trabalho.
- 4 -O estágio profissional visa apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho, traduzindo-se numa oportunidade de transição para a vida ativa, com o objetivo de desenvolver e complementar as competências profissionais, melhorando assim o perfil de empregabilidade, através de experiência prática em contexto de trabalho. Podem revestir as diferentes modalidades, a saber:
- a)Estágios profissionais habilitantes ao exercício de profissão regulada (acesso a Ordens Profissionais);
- b)Estágios profissionais ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).
Artigo 3.º — Tipologia de estágios
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024