O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legalmente previstos.
Anexo I a que se refere o artigo 14.º
Contrato de Estágio de Formação em Contexto de Trabalho
Aos …[1] dias do mês de …[2] de …, em …[3], entre:
Primeira: Câmara Municipal de Palmela, pessoa coletiva n.º 506187543, com sede em Palmela, representada por …, na qualidade de …[4], com poderes bastantes para este ato, doravante designada por Primeira Outorgante ou Entidade Promotora; e
Segundo: …[5], portador/a do Cartão de Cidadão n.º…[6], contribuinte fiscal n.º …[7], residente em …[8], doravante designado por Segundo Outorgante ou Estagiário/a.
é celebrado, nos termos do Regulamento Municipal de Estágios, o presente contrato de formação prática em contexto de trabalho, na tipologia de estágio extracurricular, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Primeira
(Objeto do contrato)
- 1 -A Primeira Outorgante compromete-se a proporcionar ao Segundo Outorgante um estágio extracurricular em contexto de trabalho, na área de …[9].
- 2 -O presente contrato não gera nem titula quaisquer relações jurídicas de emprego.
Segunda
(Local e horário)
O estágio de formação em contexto de trabalho objeto do presente contrato tem lugar nas instalações da Entidade Promotora, especificamente no/a …[10], sendo o horário de trabalho acordado entre a Primeira Outorgante e Segundo Outorgante, de acordo com os horários praticados na entidade de acolhimento de estágio e aplicável às/aos trabalhadoras/es afetas/os à atividade desempenhada de natureza semelhante.
Terceira
(Duração)
O presente contrato tem a duração de …[11] meses, com início em …[12].
Quarta
(Plano individual de estágio e orientador/a de estágio)
- 1 -A formação prática a desenvolver em contexto de trabalho é estruturada num Plano Individual de Estágio, o qual define o conjunto das atividades a desenvolver pela/o estagiária/o.
- 2 -Cabe ao serviço de acolhimento indicar um/a orientador/a de estágio, alguém responsável pelo acolhimento, coordenação, planeamento e acompanhamento das atividades a desenvolver pela/o estagiária/o, vertidas no Plano Individual de Estágio, promovendo assim a correta integração e adaptação do mesmo ao respetivo serviço municipal.
Quinta
(Direitos do/a estagiário/a)
O Segundo Outorgante tem direito a:
- 1 -Usufruir das condições, colaboração, apoio e acompanhamento necessários à integração e prossecução do respetivo Plano Individual de Estágio.
- 2 -Realizar as atividades previstas no plano de estágio em condições de segurança e de saúde no trabalho, de acordo com as normas legalmente aplicáveis sobre esta matéria.
- 3 -Receber da Primeira Outorgante um Certificado de Estágio após a conclusão do mesmo.
Sexta
(Deveres do/a estagiário/a)
- 1 -Constituem deveres gerais do Segundo Outorgante:
- a)Respeitar as normas internas de funcionamento do serviço, assim como os deveres gerais das/os trabalhadoras/es, nomeadamente os de zelo, obediência, correção, pontualidade e assiduidade.
- b)Cumprir a realização das atividades previstas no Plano Individual de Estágio, definidas pela entidade promotora;
- c)Guardar sigilo de informações a que tenha acesso em virtude da realização do estágio.
- d)Tratar com urbanidade as/os trabalhadoras/es do município e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam disponibilizados.
- e)Garantir o cumprimento das normas internas definidas em matéria de segurança e proteção da saúde respeitantes à natureza das funções realizadas.
- 2 -A/O estagiária/o deve elaborar um relatório final de estágio com uma reflexão crítica sobre a atividade realizada no seu âmbito, e entregar exemplar ao Município de Palmela.
Sétima
(Cessação do contrato)
- 1 -O presente contrato de formação prática em contexto de trabalho pode cessar por:
- a)Mútuo acordo;
- b)Denúncia por qualquer das partes;
- c)Caducidade;
- d)Impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, do/a estagiário/a frequentar o estágio ou da Entidade Promotora o proporcionar;
- e)Incumprimento, por parte do Segundo Outorgante, dos deveres previstos no contrato a que se refere a cláusula sexta, bem como os demais deveres decorrentes da legislação aplicável, e, ainda, pelos motivos previstos no n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento Municipal de Estágios.
- 2 -A/O estagiária/o pode fazer cessar antecipadamente o estágio desde que tal seja comunicado, por escrito ao Município de Palmela, com indicação da data em que pretende que produza efeitos a cessação, expondo os respetivos motivos.
- 3 -A cessação do contrato de estágio de formação em contexto de trabalho não confere o direito a qualquer indemnização.
Oitava
(Proteção de dados)
- 1 -As partes obrigam-se durante a vigência do contrato, e após a sua cessação, a não ceder, revelar, utilizar todos e quaisquer elementos ou informações, a terceiras/os, que tenham sido confiados pela contraparte ou de que tenham tido conhecimento por força do presente contrato.
- 2 -Os dados pessoais, a que o/a estagiário/a tenha acesso ao abrigo do presente contrato, serão tratados na estrita observância com as instruções do Município e nos termos do Regulamento de Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
- 3 -O Segundo Outorgante compromete-se a não copiar, reproduzir, adaptar, difundir, transmitir ou divulgar quaisquer informações ou dados referentes a terceiras/os que tenha tido conhecimento por força do presente contrato.
- 4 -As partes obrigam-se a cumprir, nos seus precisos termos, o disposto no Regulamento de Proteção de Dados e Política de Privacidade do Município.
- 5 -Informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais e direitos dos titulares de dados:
- a)O responsável pelo tratamento é o Município de Palmela que poderá contactar através do telefone 212 336 600 ou do email: [email protected].
- b)O Município designou Encarregado de Proteção de Dados que poderá contactar através do endereço eletrónico: [email protected].
- c)A finalidade do tratamento é a celebração e execução deste contrato, o cumprimento da legislação e do Regulamento Municipal de Estágios.
- d)Em relação a dados não sensíveis, o tratamento é necessário para execução deste contrato e cumprimento de obrigações jurídicas. Em relação a dados sensíveis, o tratamento é necessário para cumprimento de obrigações e exercício de direitos específicos em matéria de legislação laboral.
- e)Os dados pessoais serão conservados pelos prazos de tramitação processual acrescidos os prazos previstos na regulamentação arquivística. Só serão transmitidos a outras entidades públicas nos termos e para cumprimento de legislação.
- f)Mediante contacto com o responsável pelo tratamento ou com o Encarregado de Proteção de Dados, poderá, nos termos previstos na legislação, exercer os direitos de confirmação do tratamento dos dados, acesso aos dados, retificação dos dados, limitação do tratamento, apresentar reclamação à autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), apagamento dos dados, portabilidade dos dados e oposição ao tratamento.
- g)Para mais informações poderá contactar o responsável pelo tratamento e Encarregado de Proteção de Dados, e consultar a política de privacidade em cm-palmela.pt.
- 6 -A/O estagiária/o que tenha acesso a dados pessoais, não procede ao tratamento desses dados exceto por instrução do Município através da respetiva hierarquia, salvo se a tal for obrigado por força da legislação nacional ou europeia.
Feito e assinado, em duplicado, na data e local mencionados no proémio, ficando cada parte com um exemplar.
Primeiro Outorgante; Segundo Outorgante
Notas
[1] Dia do mês em que o contrato é outorgado.
[2] Mês em que o contrato é outorgado.
[3] Local da outorga do contrato.
[4] Identificação do Vereador/a com competência na área de Recursos Humanos.
[5] Identificação completa do/a estagiário/a.
[6] Número do cartão de cidadão.
[7] Número de Identificação Fiscal do/a estagiário/a.
[8] Domicílio do/a estagiário/a.
[9] Área em que se realiza o estágio.
[10] Unidade orgânica de acolhimento do/a estagiário/a.
[11] Em conformidade com a duração, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento de Estágios do Município de Palmela.
[12] Data de início do estágio.
317654878