Os estágios curriculares, de cariz profissionalizante, não são remunerados e têm como intuito primordial proporcionar a alunas/os uma primeira experiência profissional e organizacional, permitindo-lhes mobilizar e desenvolver competências técnicas e comportamentais adquiridas no decurso da sua formação, através do contacto direto com o funcionamento dos serviços, assim como da participação em atividades profissionais relacionadas com a sua área de formação. Trata-se de uma prática de caráter pedagógico e representa um módulo de formação prática em contexto de trabalho, constituindo-se o culminar de uma formação académica que habilita profissionalmente para o desempenho de atividades inerentes a uma futura profissão.
Artigo 5.º — Objeto
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024