O presente instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da entidade gestora e dos utilizadores. Estando em causa serviços públicos essenciais, o efetivo conhecimento das regras reveste-se de elevada importância, sendo imperativa a divulgação deste Regulamento. Definem-se as regras a que obedece a gestão de resíduos urbanos, higiene e limpeza nos espaços públicos no Município de Soure, sob a sua responsabilidade, sem prejuízo de regulamentação específica aplicável nas áreas de competências nas Juntas de Freguesia.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025