- 1 -A recolha efetua-se por circuitos, ou por solicitação prévia, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos. O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade do Município, tendo por destino final as instalações designadas para efeito de tratamento.
- 2 -A identificação das áreas abrangidas por cada tipo de recolha é disponibilizada no sítio da Internet do município de Soure ou em endereço a divulgar contendo as informações necessárias à compreensão do sistema de recolha.
Artigo 19.º — Recolha e transporte
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