- 1 -Compete aos munícipes e às empresas de jardinagem cujos resíduos sejam provenientes de limpezas de jardins e podas de árvores, acondicionar e transportar os resíduos verdes até aos Ecocentros ou outros locais indicados para deposição de resíduos verdes.
- 2 -A entrega de resíduos verdes pode ser feita em operadores que se encontrem licenciados para efetuarem a gestão deste tipo de resíduos.
- 3 -A recolha seletiva de resíduos verdes a pedido será alvo de regulamento próprio, semelhante ao tipo de serviço aplicado à recolha de monstros.
- 4 -A recolha de resíduos verdes é efetuada pela Divisão de Ambiente, mediante pedido, diretamente nos serviços de ambiente, através de contato telefónico ou email disponibilizados no sítio da internet do município.
- 5 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte do município de Soure é de 5 dias úteis.
Artigo 21.º — Resíduos verdes
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025