- 1 -É da responsabilidade dos distribuidores a recolha e receção de REEE, no âmbito do fornecimento de um novo equipamento elétrico e ou eletrónico desde que o REEE seja equiparado ao novo equipamento fornecido, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Em caso de REEE não abrangido no número anterior deve o detentor de REEE assegurar o seu transporte, nas devidas condições de segurança e salubridade aos locais existentes no Concelho, devidamente identificados (ver Normas de Utilização dos Centros Ecológicos que definem os resíduos aceites e as respetivas condições).
- 3 -Caso o detentor de REEE não possua os meios necessários para o cumprimento do número anterior, deve efetuar o pedido de remoção ao Município de Soure. A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar, após liquidação do montante que consta da tabela de taxas e licenças.
Artigo 25.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025