- 1 -O Município de Soure é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, bem como a higiene e limpeza urbana dos espaços públicos.
- 2 -Em toda a área do Município de Soure, a Câmara Municipal é a Entidade Gestora responsável pela recolha dos resíduos urbanos, incluindo a recolha indiferenciada, os biorresíduos e outras frações expressamente referidas no Regulamento Geral de Gestão de Resíduos e nos vários regulamentos do Município.
- 3 -A ERSUC é responsável pela recolha seletiva multimaterial, triagem, valorização e eliminação de resíduos urbanos, salvo informação atualizada que atribua essa responsabilidade a outra Entidade ou seja feita pela própria Câmara Municipal por administração direta.
Artigo 4.º — Entidade titular e entidade gestora
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025